Emenda 202621700004
Cassilândia, MS · R$ 995.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Dagoberto Nogueiracódigo 2170sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202621700004ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-090975ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CASSILANDIACNPJ 03342920000186
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4442 · conta 569528777conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB000197 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 995.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/05/2026 | MUNICIPIO DE CASSILANDIA | BLESSED ENGENHARIA LTDA | R$ 2.923.579,48 |
| 14/05/2026 | MUNICIPIO DE CASSILANDIA | S M JOAQUIM DOS SANTOS CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.541.289,16 |
| 14/05/2026 | MUNICIPIO DE CASSILANDIA | MANUPA COM, EXP, IMP DE EQ E VEIC ADAP | R$ 1.530.000,00 |
| 10/09/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS | ENZO CAMINHOES LTDA | R$ 1.367.000,00 |
| 07/10/2026 | MUNICIPIO DE CASSILANDIA | S M JOAQUIM DOS SANTOS CONSTRUCOES LTDA | R$ 866.300,00 |
| 16/06/2026 | MUNICIPIO DE CASSILANDIA | EVANDRO LUIZ CARDOSO - ME | R$ 733.810,05 |
48 contrato(s), R$ 12.196.555,57, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.