Emenda 202621700004
Batayporã, MS · R$ 995.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Dagoberto Nogueiracódigo 2170sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202621700004ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-090978ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BATAYPORACNPJ 03505013000100
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2848 · conta 24827conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB003961 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 995.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 14/07/2026 | MUNICIPIO DE BATAYPORA | PROSIL ADMINISTRAÇAO E CONSTRUTORA EIRELLI EPP | R$ 842.500,00 |
| 10/07/2026 | MUNICIPIO DE BATAYPORA | ALO CONSTRUTORA LTDA | R$ 752.250,00 |
| 29/07/2026 | MUNICIPIO DE BATAYPORA | NOVA DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA | R$ 433.709,28 |
| 22/07/2026 | MUNICIPIO DE BATAYPORA | CENTRO DE ATIVIDADES DE SAUDE E APOIO A EDUCACAO MS LTDA | R$ 156.000,00 |
| 22/06/2026 | MUNICIPIO DE BATAYPORA | ELETRICA JL LTDA | R$ 71.833,18 |
| 23/10/2026 | MUNICIPIO DE BATAYPORA | CRISTAL AGENCIA DE VIAGENS LTDA | R$ 41.300,00 |
15 contrato(s), R$ 2.445.737,06, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.