Emenda 202627560004
Divinópolis, MG · R$ 995.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Domingos Sáviocódigo 2756sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202627560004ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-091109ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE DIVINOPOLISCNPJ 18291351000164
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 372 · conta 146914conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB000516 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 995.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/10/2026 | MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS | HEROTECH CONSTRUTORA LTDA | R$ 8.550.000,00 |
| 23/06/2026 | MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. | R$ 4.657.900,00 |
| 24/07/2026 | MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.valor marcado na conferência | R$ 4.504.352,20 |
| 22/05/2026 | DIVINOPOLIS-CAMARA MUNICIPAL | AMPLA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | R$ 4.095.271,01 |
| 09/06/2026 | MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS | JM SERVICOS E PAVIMENTACOES LTDA | R$ 3.912.000,00 |
| 04/09/2026 | MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS | RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA | R$ 3.798.365,95 |
191 contrato(s), R$ 56.784.440,70, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.