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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · CE

Emenda 202624420005

Nova Olinda, CE · R$ 597.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 597.000,00custeio R$ 0,00 · investimento R$ 597.000,00 (100%)
Pago por ordem bancáriaR$ 597.000,001 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária12/05/2026última em 12/05/2026
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
José Guimarãescódigo 2442sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202624420005ano 2026
Plano de ação
09032026-091650ano do plano 2026
Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA OLINDACNPJ 07536444000195
Conta informada no plano
Banco do Brasil (001) · agência 4380 · conta 21096conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
12/05/2026 a 12/05/2027APROVADO

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
12/05/2026 2026OB000255 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 597.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (12/05/2026).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (12/05/2026). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.