Emenda 202620980007
Bagé, RS · R$ 1.492.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Afonso Hammcódigo 2098sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202620980007ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-092023ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BAGECNPJ 88073291000199
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2820 · conta 569487395conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB000165 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.492.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2026 | MUNICIPIO DE BAGE | ENERGY ENERGIA SUL SERVICOS DE ENERGIA L | R$ 4.390.000,00 |
| 03/07/2026 | MUNICIPIO DE BAGE | MARTINS E MIRAPALHETE CONTROLE DE PRAGAS | R$ 3.654.948,24 |
| 16/09/2026 | MUNICIPIO DE BAGE | PROATIVA SAÚDE COOPERATIVA DE TRABALHO | R$ 2.935.278,40 |
| 12/06/2026 | MUNICIPIO DE BAGE | ENERGY ENERGIA SUL SERVICOS DE ENERGIA L | R$ 2.149.000,00 |
| 10/06/2026 | MUNICIPIO DE BAGE | RUMBO ENGENHARIA RODOVIARIA LTDA | R$ 2.061.000,00 |
| 19/06/2026 | MUNICIPIO DE BAGE | EXPONENCIAL ENGENHARIA LTDA | R$ 1.864.067,66 |
130 contrato(s), R$ 30.862.917,23, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.