Emenda 202638980005
Itamaraju, BA · R$ 622.873,98 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Adolfo Vianacódigo 3898sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202638980005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-092297ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAMARAJUCNPJ 13761697000165
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1137 · conta 569043783conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB004745 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 622.873,98 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/09/2026 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | CRETA EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 15.069.480,23 |
| 14/10/2026 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | E. A. DIAS & CIA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 2.064.974,75 |
| 25/06/2026 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | MARESC COMERCIO LTDA | R$ 1.358.725,30 |
| 24/09/2026 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | C Q DA SILVA COSTA | R$ 1.315.683,95 |
| 21/07/2026 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | ARCO ENGENHARIA | R$ 1.015.000,00 |
| 22/10/2026 | MUNICIPIO DE ITAMARAJU | J L MULTIPLOS DISTRIBUIDORA DE MATEIRIAIS HOSPITALARES | R$ 707.019,31 |
22 contrato(s), R$ 24.848.318,16, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.