Emenda 202640640007
Três Marias, MG · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rogério Correiacódigo 4064sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202640640007ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-092777ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TRES MARIASCNPJ 17695008000112
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3813 · conta 569528865conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB001838 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 19/05/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | CIC CONSTRUÇOES LTDA | R$ 5.500.000,00 |
| 14/07/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | MGM BRASIL SERVICOS LTDAvalor marcado na conferência | R$ 1.422.211,81 |
| 18/06/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | Deva Veículos Ltda | R$ 550.000,00 |
| 18/06/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | Deva Veículos Ltda | R$ 550.000,00 |
| 20/05/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | CIA MINEIRA DE SANEAMENTO LTDA | R$ 473.999,94 |
| 02/07/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | LC COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA | R$ 238.500,00 |
30 contrato(s), R$ 9.218.496,06, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.