Emenda 202639170008
João Câmara, RN · R$ 1.044.750,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Benes Leocádiocódigo 3917sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202639170008ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-092951ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JOAO CAMARACNPJ 08309536000103
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 760 · conta 569487074conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB001408 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.044.750,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/09/2026 | MUNICIPIO DE JOAO CAMARA | BIOMED SERVIÇOS E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA | R$ 5.474.000,00 |
| 21/05/2026 | MUNICIPIO DE JOAO CAMARA | LR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA | R$ 5.213.898,64 |
| 08/10/2026 | MUNICIPIO DE JOAO CAMARA | BRASECO S/A | R$ 3.024.000,00 |
| 13/10/2026 | MUNICIPIO DE JOAO CAMARA | CONSÓRCIO JOÃO CÂMARA (AVANÇAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E CONS | R$ 1.463.462,57 |
| 13/08/2026 | MUNICIPIO DE JOAO CAMARA | I M M VARELA LABORATÓRIO LTDA | R$ 1.442.289,48 |
| 07/10/2026 | MUNICIPIO DE JOAO CAMARA | REY VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍTICAS LTDA | R$ 500.000,00 |
63 contrato(s), R$ 21.989.138,22, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.