Emenda 202645120003
Mairiporã, SP · R$ 1.492.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Saulo Pedrosocódigo 4512sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202645120003ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-093432ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MAIRIPORACNPJ 46523163000150
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1103 · conta 569300165conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB006183 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.492.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/09/2026 | MUNICIPIO DE MAIRIPORA | HURSAN COMERCIAL LTDA-EPP | R$ 22.180.569,00 |
| 23/06/2026 | MUNICIPIO DE MAIRIPORA | CONSORCIO MAIRIPORA | R$ 7.290.000,00 |
| 14/07/2026 | MUNICIPIO DE MAIRIPORA | SOTEMA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI | R$ 1.470.000,00 |
| 24/06/2026 | MUNICIPIO DE MAIRIPORA | JADE AZ COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI | R$ 669.707,00 |
| 18/08/2026 | MUNICIPIO DE MAIRIPORA | VIVACE EDUCACAO E CULTURA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 509.000,00 |
| 29/07/2026 | CAMARA MUNICIPAL | HURSAN COMERCIAL LTDA | R$ 443.262,00 |
22 contrato(s), R$ 34.654.198,53, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.