Emenda 202629000001
Parnaguá, PI · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Ciro Nogueiracódigo 2900sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202629000001ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-093694ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PARNAGUACNPJ 06554265000118
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 609 · conta 44206conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB000718 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/06/2026 | MUNICIPIO DE PARNAGUA | BETA - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA | R$ 1.208.041,92 |
| 23/10/2026 | MUNICIPIO DE PARNAGUA | ALFA MEDICO HOSPITALAR | R$ 129.000,00 |
| 24/07/2026 | MUNICIPIO DE PARNAGUA | DIEGO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 60.000,00 |
| 07/08/2026 | MUNICIPIO DE PARNAGUA | ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDAt | R$ 57.740,00 |
| 07/08/2026 | MUNICIPIO DE PARNAGUA | PATRIC RAFAEL DE SOUZA CRUZ | R$ 53.752,50 |
| 07/08/2026 | MUNICIPIO DE PARNAGUA | ROBSON GOMES DE OLIVEIRA ***.280.371-** | R$ 34.399,00 |
7 contrato(s), R$ 1.564.304,27, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.