Emenda 202642090003
Gravatal, SC · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Jorge Goettencódigo 4209sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202642090003ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-093902ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GRAVATALCNPJ 82926569000147
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 410 · conta 569487339conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB002393 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/09/2026 | MUNICIPIO DE GRAVATAL | RACLI LIMPEZA URBANA LTDA | R$ 1.451.577,60 |
| 04/09/2026 | MUNICIPIO DE GRAVATAL | BCL INFRAESTRUTURA LTDA | R$ 1.028.899,99 |
| 16/09/2026 | MUNICIPIO DE GRAVATAL | CONRE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA | R$ 829.800,00 |
| 20/07/2026 | MUNICIPIO DE GRAVATAL | PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA | R$ 800.000,00 |
| 29/06/2026 | MUNICIPIO DE GRAVATAL | AC CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA | R$ 614.686,60 |
| 11/06/2026 | MUNICIPIO DE GRAVATAL | VERSA ENGENHARIA AMBIENTAL | R$ 590.940,00 |
708 contrato(s), R$ 12.263.453,82, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.