Emenda 202640290005
Três Marias, MG · R$ 945.250,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Lafayette de Andradacódigo 4029sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202640290005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-093938ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TRES MARIASCNPJ 17695008000112
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3813 · conta 568891801conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB004978 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 945.250,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 14/07/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | MGM BRASIL SERVICOS LTDAvalor marcado na conferência | R$ 1.422.211,81 |
| 02/07/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | LC COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA | R$ 238.500,00 |
| 07/07/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | EMANUELLE CONSTRUTORA | R$ 149.998,78 |
| 25/08/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | D E G PIMENTTAS TUR LTDA | R$ 31.260,00 |
| 07/07/2026 | MUNICIPIO DE TRES MARIAS | GERALDINHO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA | R$ 24.696,00 |
| 03/09/2026 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE TRES MARIAS - IPREM | MUNDO OFFICE LTDA | R$ 18.208,00 |
19 contrato(s), R$ 1.926.839,15, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.