Emenda 202640290005
Manhumirim, MG · R$ 696.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Lafayette de Andradacódigo 4029sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202640290005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-093939ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MANHUMIRIMCNPJ 18392530000198
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 895 · conta 568927488conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB004981 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 696.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/06/2026 | MUNICIPIO DE MANHUMIRIM | CONSTRUTORA E SERRALHERIA EDSON SIQUEIRA LTDA | R$ 613.071,12 |
| 04/09/2026 | MUNICIPIO DE MANHUMIRIM | DOUGLAS EMILIO BUTHERS LEMOS | R$ 240.000,00 |
| 07/10/2026 | MUNICIPIO DE MANHUMIRIM | MUSIMIX PRODUTORA DE EVENTOS LTDA | R$ 88.000,00 |
| 24/08/2026 | MUNICIPIO DE MANHUMIRIM | MELO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA | R$ 78.739,00 |
| 07/10/2026 | MUNICIPIO DE MANHUMIRIM | BANDA LEX PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | R$ 57.000,00 |
| 20/10/2026 | MUNICIPIO DE MANHUMIRIM | FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | R$ 41.548,00 |
23 contrato(s), R$ 1.235.462,92, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.