Emenda 202644280002
Flores da Cunha, RS · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Mauricio Marconcódigo 4428sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202644280002ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-094050ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHACNPJ 87843819000107
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 930 · conta 569563252conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB003317 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/07/2026 | MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA | CONCRESUL ENGENHARIA LTDA | R$ 1.797.900,00 |
| 15/05/2026 | MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA | CRVR - RIOGRANDENSE VALORIZACAO DE RESID | R$ 1.556.268,00 |
| 16/10/2026 | MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA | CONCRESUL ENGENHARIA LTDA | R$ 999.488,20 |
| 28/08/2026 | MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA | ZEROUM COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE SUPRIM INFORMATICA-EIRELI | R$ 974.350,00 |
| 16/10/2026 | MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA | CONCRESUL ENGENHARIA LTDA | R$ 802.580,00 |
| 15/10/2026 | MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA | LRP SOLUCOES EM OBRAS E PAVIMENTACAO LTDA | R$ 552.800,00 |
392 contrato(s), R$ 16.552.077,80, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.