Emenda 202643920005
Bombinhas, SC · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Ismaelcódigo 4392sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202643920005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-094177ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BOMBINHASCNPJ 95815379000102
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 7127 · conta 9187conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB003140 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 15/05/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BOMBINHAS | ELEVA CAPACITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO EDUCACIONAL LTDA | R$ 1.731.772,00 |
| 01/06/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | GRS ENGENHARIA LTDA | R$ 1.620.901,68 |
| 01/06/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | GRS ENGENHARIA LTDA | R$ 1.105.557,25 |
| 15/05/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BOMBINHAS | ALIFER TRANSPORTES LTDA | R$ 1.035.000,00 |
| 15/05/2026 | MUNICIPIO DE BOMBINHAS | FJ CONSTRUTORA LTDA EPP | R$ 773.345,05 |
| 10/08/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE BOMBINHAS | LIND GUIMAR MACHADO | R$ 747.300,00 |
681 contrato(s), R$ 21.270.860,06, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.