Emenda 202641710013
Campos do Jordão, SP · R$ 497.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rosana Vallecódigo 4171sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202641710013ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-094254ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAOCNPJ 45699626000176
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 297 · conta 569650849conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB002238 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 497.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/08/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO | CONSÓRCIO CAMPOS LUZ | R$ 31.814.835,76 |
| 24/08/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO | FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI | R$ 4.783.287,41 |
| 03/07/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO | VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA | R$ 3.560.000,00 |
| 14/05/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO | VIVACE EDUCAÇÃO E CULTURA | R$ 1.755.700,00 |
| 20/07/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO | AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA | R$ 1.098.322,81 |
| 15/10/2026 | MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO | A 2 SOLUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA | R$ 889.000,00 |
80 contrato(s), R$ 51.132.666,15, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.