Emenda 202630770001
Três de Maio, RS · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Covatti Filhocódigo 3077sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202630770001ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-094383ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TRES DE MAIOCNPJ 87612800000141
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 521 · conta 569171497conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB004410 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/09/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | MECASUL AUTO MECANICA SA | R$ 447.535,00 |
| 03/07/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | SLC MAQUINAS LTDA. | R$ 373.000,00 |
| 21/08/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | MECASUL AUTO MECANICA SA | R$ 370.800,00 |
| 19/10/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | HD 360 ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE LTDA | R$ 358.800,00 |
| 24/06/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | ANDRESSA RODRIGUES RIBEIRO LTDA | R$ 325.000,00 |
| 30/06/2026 | MUNICIPIO DE TRES DE MAIO | ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA-DEMAIS | R$ 290.000,00 |
142 contrato(s), R$ 5.880.450,91, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.