Emenda 202613310024
Itacaré, BA · R$ 696.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Alice Portugalcódigo 1331sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202613310024ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-094466ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITACARECNPJ 13846902000195
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 4105 · conta 27271conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB000032 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 696.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/07/2026 | MUNICIPIO DE ITACARE | 01.541.635 RAMPA ERVIÇO E TRANSPORTES LTDAvalor marcado na conferência | R$ 16.260.954,00 |
| 14/08/2026 | MUNICIPIO DE ITACARE | OXIMASTER GASES E EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 3.676.706,50 |
| 25/05/2026 | MUNICIPIO DE ITACARE | M3S COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 1.883.888,54 |
| 28/07/2026 | MUNICIPIO DE ITACARE | T S SANTOS DE ITABUNA | R$ 1.642.200,07 |
| 15/07/2026 | MUNICIPIO DE ITACARE | LOPES E LONGO LTDAvalor marcado na conferência | R$ 1.298.160,00 |
| 28/07/2026 | MUNICIPIO DE ITACARE | M. T. DOS SANTOS & CIA LTDA - ME | R$ 1.147.700,44 |
196 contrato(s), R$ 48.438.077,49, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.