Emenda 202614070005
Camanducaia, MG · R$ 746.252,99 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Odair Cunhacódigo 1407sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202614070005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-094469ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMANDUCAIACNPJ 17935396000161
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1470 · conta 569171245conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB003883 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 746.252,99 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/10/2026 | MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA | THV SANEAMENTO LTDA | R$ 11.611.654,20 |
| 04/08/2026 | MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA | INFRATOP ENGENHARIA LTDA | R$ 6.990.000,00 |
| 19/10/2026 | MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA | EXTREMNET TELECOMUNICACOES LTDA. - ME | R$ 2.198.790,00 |
| 11/08/2026 | MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA | DIEGO DA SILVA MARTINS LTDA | R$ 1.754.814,60 |
| 09/09/2026 | MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA | S J ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.594.999,99 |
| 14/10/2026 | MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA | DISTRIBUIDORA FRANCINO LTDA | R$ 672.850,50 |
71 contrato(s), R$ 28.425.411,51, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.