Emenda 202622100012
Iomerê, SC · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Esperidião Amincódigo 2210sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202622100012ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-094559ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IOMERECNPJ 01612744000120
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 403 · conta 86260conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB003976 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/06/2026 | MUNICIPIO DE IOMERE | MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA | R$ 1.300.000,00 |
| 30/06/2026 | MUNICIPIO DE IOMERE | MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA | R$ 350.000,00 |
| 12/08/2026 | MUNICIPIO DE IOMERE | METRONORTE COMERCIAL DE VEICULOS LTDA | R$ 105.318,85 |
| 13/08/2026 | MUNICIPIO DE IOMERE | METRONORTE COMERCIAL DE VEICULOS LTDA | R$ 105.318,85 |
| 17/07/2026 | MUNICIPIO DE IOMERE | MEPEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 84.000,00 |
| 17/07/2026 | MUNICIPIO DE IOMERE | MEPEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 84.000,00 |
560 contrato(s), R$ 2.672.015,43, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.