Emenda 202624460003
Serra Negra do Norte, RN · R$ 497.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- João Maiacódigo 2446sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202624460003ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-094736ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTECNPJ 08096372000175
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 758 · conta 569446416conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB000272 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 497.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/05/2026 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | SERVICE LINE INFORMATICA | R$ 64.852,00 |
| 28/05/2026 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | 65.878.271 WANDERSON COELHO MARIZ MOREIRA | R$ 60.000,00 |
| 25/08/2026 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | VIRES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | R$ 54.026,00 |
| 29/07/2026 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | TENORIO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA | R$ 39.000,00 |
| 05/10/2026 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | DROGARIA E FARMACIA SAO JOSE LTDA | R$ 31.425,00 |
| 12/06/2026 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | 66.803.629 ELINO MOREIRA DE BRITO | R$ 24.000,00 |
9 contrato(s), R$ 302.999,31, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.