Emenda 202628850005
Tracunhaém, PE · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Humberto Costacódigo 2885sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202628850005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-095126ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TRACUNHAEMCNPJ 10167310000159
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1242 · conta 569446425conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB000691 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/08/2026 | MUNICIPIO DE TRACUNHAEM | CONSTRUTORA IPOGIL LTDA | R$ 1.879.893,24 |
| 03/09/2026 | MUNICIPIO DE TRACUNHAEM | DUARTE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 1.199.000,00 |
| 01/09/2026 | MUNICIPIO DE TRACUNHAEM | CONSTRUTORA E LOCADORA MORADA LTDA | R$ 980.000,00 |
| 03/09/2026 | MUNICIPIO DE TRACUNHAEM | NM CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA | R$ 798.877,76 |
| 24/07/2026 | MUNICIPIO DE TRACUNHAEM | CONSTRUTORA IPOGIL LTDAvalor marcado na conferência | R$ 667.670,66 |
| 02/09/2026 | MUNICIPIO DE TRACUNHAEM | POLYEFE CONSTRUCOES, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA | R$ 565.920,10 |
7 contrato(s), R$ 6.297.666,07, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.