Emenda 202630700003
Guarinos, GO · R$ 597.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Célio Silveiracódigo 3070sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202630700003ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-095296ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GUARINOSCNPJ 01494178000107
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3403 · conta 568927399conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB004419 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 597.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (22/06/2026).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (22/06/2026). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.