Emenda 202631760005
Pérola, PR · R$ 497.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Dilceu Speraficocódigo 3176sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202631760005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-095350ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PEROLACNPJ 81478133000170
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1354 · conta 20863conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB000915 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 497.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/06/2026 | MUNICIPIO DE PEROLA | R C M INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA EPP | R$ 10.830.000,00 |
| 28/08/2026 | MUNICIPIO DE PEROLA | SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA | R$ 10.632.000,00 |
| 14/10/2026 | MUNICIPIO DE PEROLA | INDUSTRIA DE ARTEFATOS E INFRAESTRUTURA UMUARAMA LTDA | R$ 7.514.000,00 |
| 12/06/2026 | MUNICIPIO DE PEROLA | ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA EPP | R$ 5.840.000,00 |
| 19/06/2026 | MUNICIPIO DE PEROLA | CLAUDINEI SOARES DA ROCHA CIA LTDA. | R$ 3.485.000,00 |
| 25/06/2026 | MUNICIPIO DE PEROLA | INDUSTRIA DE ARTEFATOS E INFRAESTRUTURA UMUARAMA LTDA | R$ 2.368.540,00 |
41 contrato(s), R$ 47.883.959,00, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.