Emenda 202636300005
Niquelândia, GO · R$ 497.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Impedimento registrado na fonte: Parecer Nº 00379/2026/CONJUR-MGI/CGU/AGU. XVI - omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda impositiva individual ou de bancada estadual; (LC 210). Despacho SEI n° 60894216 - MGI-DFC-CGTR. . Texto como publicado no Transferegov; o RastroGov não interpreta nem altera o motivo.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Alberto Fragacódigo 3630sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202636300005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-095436ano do plano 2026
- Beneficiário
- NIQUELÂNDIACNPJ 02215895000107
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2341 · conta 38428conta específica da transferência, como publicada na fonte
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
Nenhuma ordem bancária publicada para este plano de ação. Isso não significa que o recurso não tenha sido transferido: a ordem pode ainda não ter sido emitida ou não estar publicada.
Contratos do município depois da primeira ordem
Sem ordem bancária publicada, não há janela de contratos para comparar. O plano existe na fonte e o recurso pode não ter sido transferido ainda.