Emenda 202637330001
Meruoca, CE · R$ 597.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Moses Rodriguescódigo 3733sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202637330001ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-095589ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MERUOCACNPJ 07598683000170
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 554 · conta 568927454conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB004674 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 597.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 06/10/2026 | MUNICIPIO DE MERUOCA | SEGRAT LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 2.932.443,60 |
| 06/10/2026 | MUNICIPIO DE MERUOCA | SEGRAT LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 2.352.580,08 |
| 27/10/2026 | MUNICIPIO DE MERUOCA | CSA ENGENHARIA LTDA | R$ 497.004,12 |
| 28/10/2026 | MUNICIPIO DE MERUOCA | A. J. DE SOUSA COMERCIAL DE PNEUS E SERVICOS LTDA | R$ 451.705,47 |
| 28/10/2026 | MUNICIPIO DE MERUOCA | A. J. DE SOUSA COMERCIAL DE PNEUS E SERVICOS LTDA | R$ 436.689,69 |
| 06/08/2026 | MUNICIPIO DE MERUOCA | F.S.M. DA COSTA | R$ 406.240,00 |
52 contrato(s), R$ 9.794.571,30, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.