Emenda 202120180005
Perdizes, MG · R$ 250.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Aelton Freitascódigo 2018sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202120180005ano 2021
- Plano de ação
- 09032021-009599ano do plano 2021
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PERDIZESCNPJ 18140772000194
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 97 · conta 576017816conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 02/08/2021 a 02/11/2021CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/08/2021 | 2021OB802033 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 250.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (02/08/2021).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (02/08/2021). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.