Emenda 202640460005
Mulungu, CE · R$ 497.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Mauro Benevides Filhocódigo 4046sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202640460005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-096216ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPALCNPJ 07910730000179
- Conta informada no plano
- Banco do Nordeste (004) · agência 88 · conta 75744conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB001771 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 497.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 06/07/2026 | MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL | M A FEITOSA DE SOUSA LTDA | R$ 3.129.040,62 |
| 10/06/2026 | MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL | TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | R$ 2.571.861,83 |
| 28/05/2026 | MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL | Manupa Matriz | R$ 1.288.000,00 |
| 15/07/2026 | MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL | CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA | R$ 811.395,74 |
| 10/06/2026 | MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL | CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS LTDA | R$ 532.420,25 |
5 contrato(s), R$ 8.332.718,44, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 5 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.