Emenda 202640580004
Campinaçu, GO · R$ 497.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Professor Alcidescódigo 4058sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202640580004ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-096324ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMPINACUCNPJ 00145789000179
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1309 · conta 42788conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB001783 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 497.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/05/2026 | MUNICIPIO DE CAMPINACU | LOURENCO ATENDIMENTO MEDICO ESPECIALIZADO LTDA | R$ 818.400,00 |
| 13/07/2026 | MUNICIPIO DE CAMPINACU | ECXPETACULO PRODUCOES LTDA | R$ 550.000,00 |
| 10/07/2026 | MUNICIPIO DE CAMPINACU | LIBERDADE PRODUCOES MUSICAIS LTDA | R$ 350.000,00 |
| 13/07/2026 | MUNICIPIO DE CAMPINACU | TELEFONE MUDO SHOWS E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 350.000,00 |
| 16/06/2026 | MUNICIPIO DE CAMPINACU | ALVES DE ALMEIDA E ALCANTARA SOCIEDADE DE ADVOGADOSvalor marcado na conferência | R$ 337.536,12 |
| 14/07/2026 | MUNICIPIO DE CAMPINACU | SERTANEJO RESPIRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 304.000,00 |
565 contrato(s), R$ 10.844.695,54, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.