Emenda 202640740005
Salto do Lontra, PR · R$ 298.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Vermelhocódigo 4074sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202640740005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-096398ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SALTO DO LONTRACNPJ 76205707000104
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1287 · conta 569372369conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB005109 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 169.290,94 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/06/2026 | MUNICIPIO DE SALTO DO LONTRA | TERRASANTA TERRAPLANAGEM LTDA ME | R$ 3.627.500,00 |
| 29/06/2026 | MUNICIPIO DE SALTO DO LONTRA | JUMBO PAVIMENTACAO LTDA | R$ 3.222.142,64 |
| 16/07/2026 | MUNICIPIO DE SALTO DO LONTRA | L.B.ENGENHARIA LTDA | R$ 1.432.900,00 |
| 11/08/2026 | MUNICIPIO DE SALTO DO LONTRA | CONSORA CONSTRUTORA LTDA | R$ 807.700,00 |
| 17/09/2026 | MUNICIPIO DE SALTO DO LONTRA | LAZAROTO PALUDO LTDA | R$ 799.484,00 |
| 05/10/2026 | MUNICIPIO DE SALTO DO LONTRA | SELECT SERVICOS AMBIENTAIS LTDA | R$ 518.112,00 |
55 contrato(s), R$ 14.526.191,18, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.