Emenda 202640790005
Laranjal do Jari, AP · R$ 2.985.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Lucas Barretocódigo 4079sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202640790005ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-096418ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARICNPJ 23066905000160
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 4109 · conta 38168conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/11/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB001881 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.985.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/10/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI | DAVI DA SILVA DE SOUZA | R$ 1.452.355,14 |
| 08/10/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI | PEREIRA E ZANOTTO LTDA | R$ 1.442.693,42 |
| 08/10/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI | ROGERIO F SARRAF | R$ 512.476,00 |
| 08/10/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI | ALMECON EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 464.600,00 |
| 13/10/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI | ALMECON EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 243.778,50 |
| 08/10/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI | MYLA C. S. DUARTE LTDA | R$ 127.920,00 |
25 contrato(s), R$ 4.464.783,06, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.