Emenda 202641000001
Iguatama, MG · R$ 995.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Greyce Eliascódigo 4100sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202641000001ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-096493ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IGUATAMACNPJ 18306688000106
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 894 · conta 44042conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB005206 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 995.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/10/2026 | MUNICIPIO DE IGUATAMA | PAVIFORTE ENGENHARIA LTDA | R$ 5.445.306,77 |
| 30/09/2026 | MUNICIPIO DE IGUATAMA | FCB ENGENHARIA LTDA | R$ 599.400,00 |
| 17/09/2026 | MUNICIPIO DE IGUATAMA | MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDAvalor marcado na conferência | R$ 319.078,78 |
| 17/09/2026 | MUNICIPIO DE IGUATAMA | MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA | R$ 319.078,78 |
| 04/09/2026 | MUNICIPIO DE IGUATAMA | PONTES MATOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 150.000,00 |
| 04/09/2026 | MUNICIPIO DE IGUATAMA | LIVIA APARECIDA GOULART DE SOUZA | R$ 120.000,00 |
35 contrato(s), R$ 7.733.706,02, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.