Emenda 202641200002
Imperatriz, MA · R$ 1.393.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marreca Filhocódigo 4120sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202641200002ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-096530ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IMPERATRIZCNPJ 06158455000116
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 644 · conta 569879342conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB002055 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.393.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 31/08/2026 | MUNICIPIO DE IMPERATRIZ | INSTITUTO DE GESTAO E ACAO SOCIAL | R$ 63.486.883,20 |
| 20/05/2026 | MUNICIPIO DE IMPERATRIZ | AKSA SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA | R$ 59.346.193,67 |
| 01/06/2026 | MUNICIPIO DE IMPERATRIZ | VERTICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA | R$ 45.599.254,53 |
| 29/07/2026 | MUNICIPIO DE IMPERATRIZ | A DE S BATISTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA | R$ 29.649.392,26 |
| 02/10/2026 | MUNICIPIO DE IMPERATRIZ | VERTICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA | R$ 22.795.530,25 |
| 25/06/2026 | MUNICIPIO DE IMPERATRIZ | INSTITUTO DE GESTAO E ACAO SOCIAL | R$ 17.110.055,76 |
435 contrato(s), R$ 413.197.541,32, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.