Emenda 202641610001
Piraju, SP · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marcos Pereiracódigo 4161sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202641610001ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-096602ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PIRAJUCNPJ 46223699000150
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 333 · conta 569446551conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB002181 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/07/2026 | MUNICIPIO DE PIRAJU | MSFATOR OBRAS E SERVICOS SA | R$ 2.314.160,87 |
| 22/10/2026 | MUNICIPIO DE PIRAJU | VEROCHEQUE REFEICOES LTDA | R$ 2.078.400,00 |
| 15/10/2026 | MUNICIPIO DE PIRAJU | QUARTZO COBRANCA E ALIMENTOS EIRELI | R$ 777.319,39 |
| 27/10/2026 | MUNICIPIO DE PIRAJU | COMERCIAL DE ALIMENTOS DIVINO LTDA | R$ 403.625,00 |
| 22/06/2026 | MUNICIPIO DE PIRAJU | MSFATOR OBRAS E SERVICOS SA | R$ 384.720,19 |
| 01/07/2026 | MUNICIPIO DE PIRAJU | CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COM. DE ASFALTO LTDA | R$ 282.840,00 |
37 contrato(s), R$ 8.463.977,47, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.