Emenda 202641820003
Cumaru do Norte, PA · R$ 696.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Zequinha Marinhocódigo 4182sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202641820003ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-096628ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTECNPJ 34670976000193
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 994 · conta 569698668conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB002263 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 696.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/06/2026 | MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE | CONSTRUTORA INDUSTRIAL | R$ 3.214.491,68 |
| 10/06/2026 | MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE | FGS CONSTRUTORA E SERVI | R$ 1.646.600,00 |
| 21/08/2026 | MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE | CENTERMEDICA PRODUTOS H | R$ 1.003.334,73 |
| 21/07/2026 | MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE | J DA SILVA CAMILO COMER | R$ 937.068,25 |
| 09/06/2026 | MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE | OURO NEGRO PAVIMENTACOE | R$ 909.000,00 |
| 15/06/2026 | MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE | CENTRO OESTE IMPLEMENTO | R$ 645.500,00 |
44 contrato(s), R$ 13.916.293,89, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.