Emenda 202643060003
Monte Alto, SP · R$ 995.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Antonio Carlos Rodriguescódigo 4306sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202643060003ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-097083ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MONTE ALTOCNPJ 51816247000111
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 950 · conta 43374conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB002724 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 995.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2026 | MUNICIPIO DE MONTE ALTO | RM EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 9.300.000,00 |
| 03/08/2026 | MUNICIPIO DE MONTE ALTO | TRANSPORTES COLETIVO PETY MONTE ALTO LTDA | R$ 4.685.980,00 |
| 05/10/2026 | MUNICIPIO DE MONTE ALTO | B & F VEICULOS ESPECIAIS LTDA | R$ 666.052,80 |
| 23/07/2026 | MUNICIPIO DE MONTE ALTO | SERVICO NACIONAL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA | R$ 585.049,20 |
| 23/07/2026 | MUNICIPIO DE MONTE ALTO | IVG BRASIL LTDA | R$ 530.394,00 |
| 25/08/2026 | MUNICIPIO DE MONTE ALTO | PAVTER PAVIMENTACAO LTDA | R$ 513.328,32 |
605 contrato(s), R$ 26.027.377,68, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.