Emenda 202643160002
Catanduva, SP · R$ 278.600,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Bruno Ganemcódigo 4316sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202643160002ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-097138ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CATANDUVACNPJ 45122603000102
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 299 · conta 569300148conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB005615 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 142.253,40 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 06/08/2026 | MUNICIPIO DE CATANDUVA | RLZ INFORMATICA LTDA | R$ 7.500.000,00 |
| 11/08/2026 | SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO DE CATANDUVA | HELIO RINALDI JUNIOR COMERCIO E SERVICOS EIRELI | R$ 5.773.100,00 |
| 24/09/2026 | MUNICIPIO DE CATANDUVA | PIOMASS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 2.827.152,40 |
| 24/09/2026 | MUNICIPIO DE CATANDUVA | VIEIRA COMERCIO DE FRIOS CATANDUVA LTDA | R$ 1.153.395,60 |
| 24/09/2026 | MUNICIPIO DE CATANDUVA | ALEANDRO RAFAEL CANDIDO DA SILVA | R$ 1.112.217,05 |
| 23/10/2026 | MUNICIPIO DE CATANDUVA | CAMIDECOR DECORACOES TEMATICAS E ESTRUTURAS PARA E | R$ 1.000.000,00 |
68 contrato(s), R$ 30.730.990,64, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.