Emenda 202643390009
Pinhalzinho, SC · R$ 722.370,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Daniela Reinehrcódigo 4339sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202643390009ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-097331ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PINHALZINHOCNPJ 83021857000115
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2894 · conta 569879394conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB002918 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 722.370,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/06/2026 | MUNICIPIO DE PINHALZINHO | CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA | R$ 14.643.000,00 |
| 03/06/2026 | MUNICIPIO DE PINHALZINHO | IGM ARQUITETURA LTDA | R$ 5.133.000,00 |
| 01/06/2026 | FUNDO DE SAUDE DE PINHALZINHO | ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DE PINHALZINHO | R$ 1.140.239,84 |
| 27/05/2026 | MUNICIPIO DE PINHALZINHO | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 906.670,80 |
| 13/08/2026 | MUNICIPIO DE PINHALZINHO | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA - CIDIR | R$ 850.000,00 |
| 05/06/2026 | MUNICIPIO DE PINHALZINHO | MALLON CONCESSIONARIA DE VEICULOS COMERCIAIS LTDA | R$ 811.780,00 |
1.144 contrato(s), R$ 41.747.981,96, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.