Emenda 202643430001
Olaria, MG · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Delegada Ionecódigo 4343sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202643430001ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-097388ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE OLARIACNPJ 18338202000103
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3798 · conta 568761543conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/06/2026 a 22/06/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | 2026OB005713 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 20/07/2026 | MUNICIPIO DE OLARIA | MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS | R$ 360.845,42 |
| 06/08/2026 | MUNICIPIO DE OLARIA | M S LEITAO SERVICOS MEDICOS LTDA. | R$ 140.000,00 |
| 06/08/2026 | MUNICIPIO DE OLARIA | GUILHERME NEUMANN DE ARAUJO CPF ***.412.657-** | R$ 119.000,00 |
| 19/08/2026 | MUNICIPIO DE OLARIA | MARCOS ANTONIO DE RESENDE ***.334.516-** | R$ 90.000,00 |
| 19/08/2026 | MUNICIPIO DE OLARIA | 68.267.279 WALAS JOSE DE OLIVEIRA | R$ 90.000,00 |
| 19/08/2026 | MUNICIPIO DE OLARIA | 68.226.864 PAULIN BALTAZAR DOS REIS | R$ 90.000,00 |
25 contrato(s), R$ 1.414.492,10, publicados pelo município entre 22/06/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.