Emenda 202643790004
Nova Soure, BA · R$ 995.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Gabriel Nunescódigo 4379sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202643790004ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-097548ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE NOVA SOURECNPJ 13904420000144
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2788 · conta 25979conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB003079 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 995.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 17/06/2026 | MUNICIPIO DE NOVA SOURE | GLOBAL CONSTRUCOES SERVICOS E MANUTENCOES LTDA | R$ 3.624.363,89 |
| 03/06/2026 | MUNICIPIO DE NOVA SOURE | RAMOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA | R$ 1.598.908,35 |
| 12/06/2026 | MUNICIPIO DE NOVA SOURE | RAMOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI | R$ 1.598.900,00 |
| 14/05/2026 | MUNICIPIO DE NOVA SOURE | ROCHA RIOS CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.579.598,00 |
| 13/05/2026 | MUNICIPIO DE NOVA SOURE | ROCHA RIOS CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.206.263,55 |
| 18/05/2026 | MUNICIPIO DE NOVA SOURE | ASCN CONSTRUTORA LTDA | R$ 969.963,43 |
65 contrato(s), R$ 17.584.788,12, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.