Emenda 202228330006
Aparecida do Rio Doce, GO · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Flávia Moraiscódigo 2833sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202228330006ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-014890ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCECNPJ 24859316000100
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 836 · conta 22110conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/07/2022 a 01/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/07/2022 | 2022OB801206 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 23/02/2023 | MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE | DANIEL ALVES BARROS - ME | R$ 270.000,00 |
| 20/04/2023 | MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE | HEITOR JAIME DE MACEDO CARVALHO LTDA | R$ 100.988,94 |
| 27/04/2023 | MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE | 49.684.357 ROGERIO FERNANDES DE JESUS | R$ 55.770,00 |
| 24/03/2023 | MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE | PORTAL COMUNICACAO E EDITORA LTDA-EPP | R$ 54.000,12 |
| 16/03/2023 | MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE | 49.684.357 ROGERIO FERNANDES DE JESUS | R$ 52.880,00 |
| 15/06/2023 | MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE | ESTELA MARIS SILVA VILELA | R$ 48.600,00 |
40 contrato(s), R$ 1.099.932,55, publicados pelo município entre 01/07/2022 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.