Emenda 202228620019
Viamão, RS · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Bohn Gasscódigo 2862sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202228620019ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-018278ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE VIAMAOCNPJ 88000914000101
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2822 · conta 575857751conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB801155 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/01/2024 | MUNICIPIO DE VIAMAO | SAO JOAO COMERCIO E TRANSPORTE DE MINERAIS EIRELE | R$ 9.964.500,00 |
| 09/01/2024 | MUNICIPIO DE VIAMAO | SARGIL COMERCIO E TRANSPORTE DE MINERAIS LTDA | R$ 3.035.500,00 |
| 27/02/2024 | MUNICIPIO DE VIAMAO | DALPETRO ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. | R$ 472.544,69 |
| 30/01/2024 | MUNICIPIO DE VIAMAO | LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE VIAMAO | R$ 350.000,00 |
| 27/02/2024 | MUNICIPIO DE VIAMAO | SENAC SERVICO NACIONAL DE APREND COMERCI | R$ 118.665,00 |
| 22/02/2024 | MUNICIPIO DE VIAMAO | INSTITUTO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL INAMEX | R$ 96.000,00 |
67 contrato(s), R$ 14.717.820,44, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.