Emenda 202239640010
Caarapó, MS · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Dr. Luiz Ovandocódigo 3964sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202239640010ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-020152ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAARAPOCNPJ 03155900000104
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 903 · conta 28837conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB803648 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/09/2023 | MUNICIPIO DE CAARAPO | COIMBRA & PALHANO - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S | R$ 250.800,00 |
| 22/03/2024 | MUNICIPIO DE CAARAPO | OS MOVIDOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA | R$ 54.000,00 |
| 22/03/2024 | MUNICIPIO DE CAARAPO | BATISTA & MENDES LTDAvalor marcado na conferência | R$ 48.000,00 |
| 22/03/2024 | MUNICIPIO DE CAARAPO | BATISTA & MENDES LTDAvalor marcado na conferência | R$ 48.000,00 |
| 22/03/2024 | MUNICIPIO DE CAARAPO | BATISTA & MENDES LTDA | R$ 48.000,00 |
| 22/03/2024 | MUNICIPIO DE CAARAPO | M. G. DA SILVA | R$ 21.085,00 |
6 contrato(s), R$ 469.885,00, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.