Emenda 202241470005
Fortaleza, CE · R$ 350.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Idilvan Alencarcódigo 4147sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202241470005ano 2022
- Plano de ação
- 09032022-021598ano do plano 2022
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FORTALEZACNPJ 07954605000160
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 8 · conta 29268conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 29/03/2023 a 29/03/2024CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | 2023OB804683 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 350.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 19/02/2024 | FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA | IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO | R$ 3.241.000,00 |
| 07/03/2024 | MUNICIPIO DE FORTALEZA | TELCABLES BRASIL LTDA | R$ 564.900,00 |
| 07/03/2024 | MUNICIPIO DE FORTALEZA | SOL PRODUCAO E ADMINISTRACAO ARTISTICA LTDA | R$ 250.000,00 |
| 07/03/2024 | MUNICIPIO DE FORTALEZA | IZAZ CONTEUDO CULTURAL LTDA | R$ 200.000,00 |
| 07/03/2024 | MUNICIPIO DE FORTALEZA | LEBAB PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 190.000,00 |
| 07/03/2024 | MUNICIPIO DE FORTALEZA | MNV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 170.000,00 |
23 contrato(s), R$ 5.770.599,48, publicados pelo município entre 29/03/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.