Emenda 202441420005
Nova Cruz, RN · R$ 2.750.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Styvenson Valentimcódigo 4142sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202441420005ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067842ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE NOVA CRUZCNPJ 08144784000133
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 614 · conta 32666conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB003202 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.750.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/08/2024 | MUNICIPIO DE NOVA CRUZ | NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS | R$ 5.000.000,00 |
| 01/07/2025 | MUNICIPIO DE NOVA CRUZ | CMC CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA | R$ 3.339.000,00 |
| 20/03/2025 | MUNICIPIO DE NOVA CRUZ | F3C COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | R$ 2.356.994,00 |
| 16/05/2025 | MUNICIPIO DE NOVA CRUZ | RUMOS LOCACAO E SERVICOS LTDA | R$ 1.357.920,00 |
| 16/07/2024 | MUNICIPIO DE NOVA CRUZ | SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS | R$ 1.000.000,00 |
| 15/07/2024 | MUNICIPIO DE NOVA CRUZ | LA ENGENHARIA E LOCACOES | R$ 901.998,92 |
84 contrato(s), R$ 24.111.504,24, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.