Emenda 202492060008
Itumbiara, GO · R$ 1.500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Jorge Kajurucódigo 9206sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202492060008ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-067912ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITUMBIARACNPJ 02204196000161
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 15 · conta 575874988conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB005346 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/06/2025 | MUNICIPIO DE ITUMBIARA | FRAGOSO & TERTO ADVOGADOS ASSOCIADOS | R$ 11.079.120,74 |
| 26/06/2025 | MUNICIPIO DE ITUMBIARA | SALTO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. | R$ 8.305.344,00 |
| 24/06/2025 | MUNICIPIO DE ITUMBIARA | G.I. GEOTECNOLOGIA, SISTEMAS E AEROLEVANTAMENTOS LTDA. | R$ 8.300.000,00 |
| 26/05/2025 | MUNICIPIO DE ITUMBIARA | LOK SERVICE TECNOLOGIA LTDA | R$ 6.677.739,15 |
| 18/03/2025 | MUNICIPIO DE ITUMBIARA | TSM TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA | R$ 4.125.600,00 |
| 09/04/2025 | MUNICIPIO DE ITUMBIARA | VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA | R$ 4.013.186,46 |
186 contrato(s), R$ 69.608.341,26, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.