Emenda 202443530003
Restinga Sêca, RS · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Denise Pessôacódigo 4353sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202443530003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-068448ano do plano 2024
- Beneficiário
- RESTINGA SECACNPJ 87490306000151
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1152 · conta 575861138conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB004389 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/05/2025 | RESTINGA SECA CAMARA DE VEREADORES | SOFTCAM SOLUCOES LTDAvalor marcado na conferência | R$ 98.743,00 |
| 14/05/2025 | RESTINGA SECA CAMARA DE VEREADORES | INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ORGAOS PUBLICOS LTDA - EPP | R$ 26.244,00 |
| 16/09/2024 | RESTINGA SECA CAMARA DE VEREADORES | FREDERICO AFONSO POTTER ***.695.270-** | R$ 24.462,56 |
| 22/08/2024 | RESTINGA SECA CAMARA DE VEREADORES | EGO R. C. BISOGNIN & CIA LTDA | R$ 17.142,12 |
| 03/07/2024 | RESTINGA SECA CAMARA DE VEREADORES | LIZ SERVICOS ONLINE LTDA - EPP | R$ 14.554,18 |
5 contrato(s), R$ 181.145,86, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 5 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.