Emenda 202442670011
Antônio Carlos, MG · R$ 520.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Cleitinhocódigo 4267sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202442670011ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-070093ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ANTONIO CARLOSCNPJ 18094763000104
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 99 · conta 576018279conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB003663 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 520.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/08/2024 | MUNICIPIO DE ANTONIO CARLOS | JK CONSTRUCAO PAI E FILHO LTDA | R$ 587.802,71 |
| 11/11/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | MINASMAQUINAS JF LTDA | R$ 332.950,00 |
| 22/07/2024 | MUNICIPIO DE ANTONIO CARLOS | ENGEMINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA | R$ 323.102,70 |
| 22/07/2024 | MUNICIPIO DE ANTONIO CARLOS | RIO DOCE COMERCIO DE VEICULOS LTDA | R$ 300.400,00 |
| 18/09/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ARTE PROTESE LTDA | R$ 270.000,00 |
| 09/04/2025 | MUNICIPIO DE ANTONIO CARLOS | WDR ENGENHARIA LTDA | R$ 257.512,43 |
81 contrato(s), R$ 4.985.522,14, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.