Emenda 202427110008
Damião, PB · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Aguinaldo Ribeirocódigo 2711sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202427110008ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-071321ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE DAMIAOCNPJ 01612636000157
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 41 · conta 575875625conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB005921 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 07/02/2025 | MUNICIPIO DE DAMIAO | LUCENA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 1.219.000,00 |
| 07/02/2025 | MUNICIPIO DE DAMIAO | COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DO DAMIAO LTDA | R$ 958.500,00 |
| 10/04/2025 | MUNICIPIO DE DAMIAO | PNEUMAX LTDA | R$ 694.493,10 |
| 16/05/2025 | MUNICIPIO DE DAMIAO | D&S AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. | R$ 454.020,00 |
| 25/02/2025 | MUNICIPIO DE DAMIAO | ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA | R$ 357.865,20 |
| 16/05/2025 | MUNICIPIO DE DAMIAO | GRANPEÇAS COMERCIO E DIST. DE PEÇAS RETIF. E SERV LTDA | R$ 346.900,00 |
172 contrato(s), R$ 10.911.279,13, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.