Emenda 202437340001
Pitangui, MG · R$ 1.066.585,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Newton Cardoso Jrcódigo 3734sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202437340001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-072530ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PITANGUICNPJ 18315226000147
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 967 · conta 32062conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB002002 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.066.585,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/07/2024 | MUNICIPIO DE PITANGUI | ECR EMPRESA DE CONSTRUCAO E CONSERVACAO RODOVIARIA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 3.479.950.000,00 |
| 18/03/2025 | MUNICIPIO DE PITANGUI | ESPAÇO TERAPEUTICO MINAS GERAIS LTDA | R$ 147.886,20 |
| 20/05/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE PITANGUI MG | CM5 SERVICOS MUSICAIS EIRELI | R$ 103.914,25 |
| 27/12/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE PITANGUI MG | CM5 SERVICOS MUSICAIS EIRELI | R$ 99.836,00 |
| 10/07/2024 | CAMARA MUNICIPAL DE PITANGUI MG | CM5 SERVICOS MUSICAIS EIRELI | R$ 85.000,00 |
| 20/02/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE PITANGUI MG | Souza e Lacerda Sociedade de Advogados | R$ 78.000,00 |
33 contrato(s), R$ 3.480.814.694,85, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.